sexta-feira, 21 de junho de 2013

BATISMO

Batismo

Considerando que o Batismo é a porta de entrada aos demais sacramentos da Igreja, negá-lo, seria procrastinar a questão, perpetuando e multiplicando as uniões de fato na Igreja. Se aos pais se nega um sacramento, embora possam ser culpados por viverem em modo irregular, isso resulta num círculo vicioso, que possa resultar também na interpretação da negação aos seus próprios filhos. É bom lembrar que os filhos não têm culpa nessa situação e além do mais, podem ser os protagonistas de uma nova realidade eclesial, desde que lhes seja respeitado o direito fundamental ao Batismo na Igreja.

Portanto, de direito e de fato, não se pode negar o Batismo aos genitores que vivem em modo irregular diante da Igreja e nem aos seus filhos. E se a pessoa em epígrafe fizer o catecumenato, poderá solicitar dos ministros sagrados inclusive a Confirmação (Crisma). A Eucaristia, porém, não seria possível, devido à incompatibilidade do seu estado de vida, pelo fato de viver numa união de fato. E que a justiça seja feita a essa e a tantas pessoas que solicitam os sacramentos da Igreja e que lhe são negados, simplesmente por não estarem em plena comunhão com as normas da Igreja. E que o Bom Pastor seja o nosso guia no serviço ao Povo de Deus.

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